STF confirma validade da regra do TSE que condiciona a certidão de quitação eleitoral à prestação de contas no prazo
- por Maria Nunes e Orlando Morais Neto
- 19 de ago.
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Atualizado: 4 de set.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no dia 15 de maio de 2025, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7677, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o art. 80 da Resolução TSE nº 23.607/2019. O dispositivo questionado determina que candidatos que tenham suas contas de campanha julgadas como “não prestadas” não poderão obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura correspondente, ainda que regularizem posteriormente sua situação contábil junto à Justiça Eleitoral. Por maioria de votos, a Corte Suprema entendeu pela constitucionalidade da norma, reconhecendo a legitimidade da sanção aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como instrumento de proteção à moralidade administrativa, à transparência e à lisura do processo eleitoral.
O julgamento consolida o entendimento de que a prestação de contas não é um simples trâmite burocrático, mas sim um dever essencial à legitimidade democrática. A sanção, mesmo severa, é proporcional à gravidade da conduta omissiva e tem natureza pedagógica, funcionando como mecanismo dissuasório contra a negligência e o descompromisso com as normas eleitorais. Para o STF, admitir a reversão automática da penalidade após uma regularização tardia comprometeria o propósito normativo e fragilizaria o sistema de fiscalização eleitoral.
Nesse contexto, torna-se evidente a importância de uma consultoria jurídica especializada e permanente em direito eleitoral. A correta orientação jurídica desde o planejamento da campanha até a finalização da prestação de contas permite a prevenção de falhas formais e substanciais, assegura o cumprimento de prazos e requisitos legais e garante a integridade do processo. Mais do que um suporte técnico, uma assessoria bem estruturada representa uma salvaguarda para a própria elegibilidade dos candidatos e para a credibilidade das campanhas.
A decisão na ADI 7677 reforça que, em tempos de crescente rigor institucional e judicialização da política, a atuação jurídica estratégica deixou de ser um diferencial para se tornar uma verdadeira exigência. O descuido com a prestação de contas eleitorais não apenas expõe candidatos a sanções duradouras, como também fragiliza a confiança do eleitor no processo democrático. Por isso, investir em uma assessoria jurídica eficaz é, acima de tudo, investir em segurança, responsabilidade e respeito às regras do jogo democrático.


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